TJSP - 0000740-78.2024.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000740-78.2024.8.26.0466 (processo principal 1000098-88.2024.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Supermercados Carneiro Ltda. - Leticia da Silva Dias - Vistos, Defiro a penhora do veículo Honda CG 160, placa EIS1B90, em nome de Letícia da Silva Dias Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie a parte exequente o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias.
Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem.
Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Int.. - ADV: LUIZ PAULO SALES ALVES (OAB 496721/SP), RAPHAEL JOSÉ FERREIRA E SILVA (OAB 505235/SP) -
01/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 10:05
Bloqueio/penhora on line
-
30/08/2025 19:38
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 14:48
Bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 06:15
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:46
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
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19/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 20:45
Suspensão do Prazo
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14/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 07:53
Conclusos para decisão
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28/04/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2025 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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12/04/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
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14/01/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 21:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 21:09
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 07:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 05:10
Juntada de Certidão
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02/10/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 05:31
Expedição de Carta.
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01/10/2024 05:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 23:13
Conclusos para decisão
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30/09/2024 16:38
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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