TJSP - 1002910-95.2024.8.26.0404
1ª instância - 01 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002910-95.2024.8.26.0404 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 S.a. - Andre Luis Barbosa -
Vistos.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença de fls. 149/154, arguindo omissão. É o necessário.
Fundamento e Decido.
Como se sabe, têm os embargos declaratórios por pressuposto a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (artigo 1.022, do CPC).
Não me parece, entretanto, que a sentença atacada contenha qualquer desses defeitos.
O recurso interposto trata-se, na verdade, de pedido de reconsideração; não de embargos de declaração e, dessa forma, ainda que pesem as argumentações da parte embargante, estas não devem prevalecer, pois a matéria ali suscitada não pode ser conhecida em sede de embargos de declaração, uma vez que traria efeito modificativo ao julgado, sendo, destarte, inadequada a utilização destes com a finalidade de desconstitui-lo.
Nesse sentido, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos Embargos de Declaração n.º 73.197-4, de que foi relator o desembargador Debatin Cardoso, reconhecendo que Omissão e contradição Inexistência Recurso com nítido caráter infringente Inadmissibilidade Recurso que não se constitui em meio hábil para o reexame da decisão Embargos rejeitados.
Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos de declaração, pretende substituir a decisão recorrida por outra.
Os embargos declaratórios são apelos de integração, não de substituição.
Assim, ficam rejeitados os embargos.
Int. - ADV: RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
27/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:46
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
04/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:32
Juntada de Petição de resposta
-
02/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:17
Julgada Procedente a Ação
-
05/05/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 19:04
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/03/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
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17/02/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Réplica
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28/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:55
Conclusos para decisão
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17/01/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 13:11
Juntada de Mandado
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18/12/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 09:19
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 08:11
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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