TJSP - 1500060-80.2023.8.26.0457
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirassununga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 05:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Heitor Castro de Almeida Queiroz (OAB 429047/SP) Processo 1500060-80.2023.8.26.0457 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: ALLYSON RAFAEL ALVES - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Otacilio José Barreiros Junior
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público pugnando pela extinção da punibilidade do sentenciado, com relação à pena de multa, diante de sua hipossuficiência econômica. É o relatório.
Decido.
Em recente modificação de sua jurisprudência, o Colendo Superior Tribunal de Justiça alterou entendimento anterior e fixou a seguinte tese (Tema 931 dos Recursos Repetitivos): "EMENTA RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
EXECUÇÃO PENAL.
REVISÃO DE TESE.
TEMA 931.
CUMPRIMENTO DA SANÇÃO CORPORAL.
PENDÊNCIA DA PENA DE MULTA.
CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE OU DE RESTRITIVA DE DIREITOS SUBSTITUTIVA.
INADIMPLEMENTO DA PENA DE MULTA.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
COMPREENSÃO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI N. 3.150/DF.
MANUTENÇÃO DO CARÁTER DE SANÇÃO CRIMINAL DA PENA DE MULTA.
PRIMAZIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA EXECUÇÃO DA SANÇÃO PECUNIÁRIA.
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA DO ART. 51 DO CÓDIGO PENAL.
DISTINGUISHING.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA PENA PECUNIÁRIA PELOS CONDENADOS HIPOSSUFICIENTES.
PRINCÍPIO DA INTRASCENDÊNCIA DA PENA.
VIOLAÇÃO DE PRECEITOS FUNDAMENTAIS.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
RECURSO PROVIDO." (REsp 1.785.383/SP S3 Terceira Seção Rel.
Min.
Rogério Schiettri Cruz J. 24.11.2021 - DJe 30.11.2021).
Logo, sendo plenamente possível a extinção da punibilidade do sentenciado, com relação à pena de multa, em razão de sua hipossuficiência econômica, devem ser integralmente acolhidas as razões expendidas pela ilustre representante do Ministério Público às fls. 147/150.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALLYSON RAFAEL ALVES, no tocante à pena de multa, nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei de Execuções Penais.
Arquivem-se os autos, pois, com as cautelas de estilo.
P.I.C.
Pirassununga, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/08/2023 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 17:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 10:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 10:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2023 09:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2023 09:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 09:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 15:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/04/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/04/2023 16:01
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2023 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 11:58
Mantida a prisão preventida
-
05/04/2023 09:17
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/04/2023 09:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2023 16:48
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/03/2023 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 09:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 16:53
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
13/02/2023 16:51
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/02/2023 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 12:22
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/02/2023 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/02/2023 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2023 10:01
Mandado devolvido #{resultado}
-
10/02/2023 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 09:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/01/2023 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/01/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 11:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/01/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 12:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 16:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2023 14:09
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
11/01/2023 09:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2023 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2023 09:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2023 09:08
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/01/2023 08:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2023 19:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
11/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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