TJSP - 1005478-18.2023.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 14:46
Certidão de Cartório Expedida
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07/04/2025 14:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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07/04/2025 14:46
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Jader Roberto Borges (OAB 356943/SP) Processo 1005478-18.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilson Antônio Rodrigues Remedi - Reqdo: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda -
Vistos.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC.
Não tendo as partes no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de certidão de honorários aos patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos praticados.
Ante a realização do acordo, desnecessário o recolhimento do valor referente a 2% do valor, em razão da satisfação da execução, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III c/c Comunicado CG 1530/2021.
P.R.I. -
02/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 01:31
Remetido ao DJE
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01/04/2025 15:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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31/03/2025 10:39
Certidão de Cartório Expedida
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31/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
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28/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 01:00
Remetido ao DJE
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27/02/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 03:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
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27/02/2025 03:19
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:28
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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25/02/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 11:11
Certidão de Cartório Expedida
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25/02/2025 11:06
Certidão de Cartório Expedida
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28/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 01:11
Remetido ao DJE
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27/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:52
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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06/12/2023 15:41
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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06/12/2023 15:40
Certidão de Cartório Expedida
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29/11/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 01:00
Remetido ao DJE
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27/11/2023 17:09
Recebido o recurso
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27/11/2023 16:30
Conclusos para despacho
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27/11/2023 10:17
Contrarrazões Juntada
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30/10/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 01:04
Remetido ao DJE
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26/10/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2023 17:38
Apelação/Razões Juntada
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02/10/2023 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 01:03
Remetido ao DJE
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28/09/2023 17:09
Julgada Procedente a Ação
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25/09/2023 14:49
Conclusos para Sentença
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25/09/2023 14:48
Certidão de Cartório Expedida
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21/09/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:06
Petição Juntada
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28/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Jader Roberto Borges (OAB 356943/SP) Processo 1005478-18.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilson Antônio Rodrigues Remedi - Reqdo: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança de valores pagos por consorciado excluído, em que o autor afirma ser cessionário de cota de consórcio cancelada e pede o pagamento do valor devido, sem a incidência da multa.
Manifeste-de o autor sobre os documentos anexados pelo réu às fls. 177/237.
Prazo de 15 dias.
Em seguida, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
25/08/2023 05:47
Remetido ao DJE
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24/08/2023 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 20:26
Conclusos para Sentença
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27/07/2023 18:05
Alegações Finais Juntadas
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26/07/2023 11:19
Conclusos para despacho
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26/07/2023 11:17
Réplica Juntada
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06/07/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2023 00:45
Remetido ao DJE
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04/07/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 01:15
Conclusos para despacho
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01/06/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2023 00:52
Remetido ao DJE
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30/05/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 09:23
Conclusos para despacho
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29/05/2023 16:08
Réplica Juntada
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17/05/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2023 05:41
Remetido ao DJE
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15/05/2023 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2023 11:45
Contestação Juntada
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20/04/2023 09:05
AR Positivo Juntado
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12/04/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2023 09:40
Remetido ao DJE
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11/04/2023 08:31
Carta Expedida
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11/04/2023 08:31
Recebida a Petição Inicial
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08/03/2023 09:26
Conclusos para despacho
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07/03/2023 12:25
Emenda à Inicial Juntada
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03/03/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/03/2023 00:52
Remetido ao DJE
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01/03/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 11:23
Conclusos para despacho
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01/03/2023 10:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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