TJSP - 1001634-56.2016.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001634-56.2016.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - LINDOMAR MENDES DA SILVA -
Vistos. 1.
Caso o v.
Acórdão tenha determinado a fixação dos honorários advocatícios quando da liquidação do julgado, com observância ao disposto no inciso II, do § 4º c.c. § 11, ambos do artigo 85, do CPC, atento aos parâmetros do § 3°, do mesmo artigo, fixo os honorários em 15% sobre o valor da condenação, já considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, devendo a verba incidir sobre as parcelas devidas até a sentença de primeira instância, nos termos da Súmula 111 do C.
STJ.". 2.
Observo que o parágrafo 10 do art. 100 da Constituição Federal foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n.º 4357/DF.
Nesse sentido: "AGRAVO REGIMENTAL NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INTIMAÇÃO DA FAZENDA PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS.
DESNECESSIDADE.
ART. 100, §§ 9º E 10, DA CF.
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Desnecessidade de intimação da Fazenda Pública para os fins do preceituado no art. 100, §§ 9º e 10, da Carta Magna, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4357/DF, Relator para acórdão o Ministro Luiz Fux, declarou a inconstitucionalidade desses dispositivos. 2.
A modulação da eficácia da decisão proferida na mencionada ADI diz respeito ao pagamento parcelado dos precatórios, não interferindo na questão relativa à compensação de débitos, cujos dispositivos foram declarados inconstitucionais (art. 100, §§ 9º e 10, CF). 3.
Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg na ExeMS 7.387/DF, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/05/2013, DJe 05/06/2013).
Assim, determino que a serventia, quando da confecção do precatório pelo sistema do TRF, proceda às adaptações necessárias a fim de que o pagamento tenha lugar sem a aplicação dos dispositivos constitucionais mencionados. 3.
Oficie-se, via e-mail, imediatamente a Central de Atendimentos de Benefícios de Demandas Judiciais (CEAB/DJ), bem como remeta-se senha dos autos digitais, para a implantação do benefício concedido a parte autora. 4.
Decorrido o prazo de dois meses da expedição do ofício supra, apresente o INSS a memória do cálculo do valor devido.
Com a juntada, manifeste-se o vencedor. 5.
Havendo concordância do credor com o valor apurado pelo INSS, ou no seu silêncio, fica desde já homologado os cálculos, certifique a serventia o decurso do prazo para interposição de embargos ao cálculo, promova a anotação relativa ao cumprimento de sentença, oficie-se para pagamento diretamente ao Tribunal competente mencionando, se for o caso, que se trata de requisição de pequeno valor (RPV), nos termos das Resoluções 154/06, 161/07 e 559/07. 6.
Da elaboração das referidas minutas de requisição (RPV e Precatório), deverá ser cientificado o procurador do INSS, nos termos do Art. 11 da Resolução CJF 405/2016, com o seguinte teor: " Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes do teor do ofício requisitório." Após, aguarde-se o eventual decurso de prazo do INSS (por até 10 dias) acerca das referidas minutas dos ofícios de requisição e, com o decurso do prazo sem que haja eventual objeção, encaminhem-se os referidos ofícios de requisição para protocolização e pagamento, via sistema eletrônico. 7.
Sem prejuízo, observo que o ônus de apresentar a memória de cálculo é da parte exequente (artigos 509, § 2º, e 798, I, "b", do Código de Processo Civil) e que a sistemática adotada no item 4 acima visa apenas a evitar a interposição desnecessária de embargos.
Intime-se - ADV: JOSE DOMINGOS FERRARONI (OAB 130158/SP) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:26
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
19/11/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2019 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
-
04/09/2019 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
-
04/09/2019 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2019 09:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2019 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2019 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2019 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 18:12
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2019 18:08
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2019 11:17
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2019 13:30
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 12:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/07/2019 17:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/07/2019 14:29
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2019 16:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2019 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2019 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2019 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2019 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/07/2019 17:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/06/2019 10:36
Conclusos para julgamento
-
19/06/2019 10:35
Expedição de Ofício.
-
13/06/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2019 17:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 11:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2019 17:52
Juntada de Mandado
-
03/04/2019 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2019 17:51
Juntada de Mandado
-
03/04/2019 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2019 17:51
Juntada de Mandado
-
30/03/2019 03:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 09:45
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2019 09:13
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 09:12
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 09:12
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 09:12
Expedição de Carta precatória.
-
19/03/2019 16:18
Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 15:58
Audiência instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/06/2019 02:00:00, 2ª Vara.
-
19/03/2019 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2019 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2019 08:50
Proferido Despacho
-
07/03/2019 13:17
Conclusos para julgamento
-
28/02/2019 18:16
Conclusos para despacho
-
01/02/2019 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2019 08:07
Expedição de Certidão.
-
24/01/2019 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2019 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2019 15:59
Juntada de Ofício
-
21/01/2019 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2019 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2019 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/01/2019 14:28
Ato ordinatório
-
15/01/2019 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2018 00:33
Suspensão do Prazo
-
22/11/2018 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2018 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2018 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2018 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2018 17:22
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2018 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2018 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2018 14:38
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2018 12:45
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2018 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2018 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2018 15:02
Decisão
-
06/09/2018 18:06
Conclusos para decisão
-
04/09/2018 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2018 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2018 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2018 18:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2018 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2018 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2018 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2018 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2018 02:12
Suspensão do Prazo
-
02/03/2018 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2018 18:00
Juntada de Mandado
-
21/02/2018 18:32
Expedição de Mandado.
-
08/02/2018 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2018 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2018 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2018 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2018 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2017 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/11/2017 16:52
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2017 14:43
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2017 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2017 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2017 15:41
Decisão de Saneamento do Processo
-
21/11/2017 13:42
Conclusos para decisão
-
13/11/2017 17:08
Expedição de Certidão.
-
13/11/2017 17:07
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2017 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2017 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2017 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2017 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2017 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 18:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2017 14:31
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2017 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2017 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2017 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2017 20:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2017 18:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2017 11:52
Juntada de Certidão
-
25/05/2017 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2017 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2017 11:06
Decisão
-
22/05/2017 16:21
Conclusos para decisão
-
15/05/2017 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2017 16:49
Expedição de Certidão.
-
26/01/2017 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2017 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2017 18:29
Proferido Despacho
-
10/01/2017 16:23
Conclusos para despacho
-
15/12/2016 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2016 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2016 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2016 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2016 14:17
Decisão
-
13/09/2016 16:17
Conclusos para decisão
-
03/09/2016 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2016 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2016 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2016 15:50
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
16/08/2016 14:39
Conclusos para despacho
-
16/08/2016 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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