TJSP - 4001495-94.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001495-94.2025.8.26.0564/SP AUTOR: ANA MARIA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FERNANDA MARIA FERREIRA CAMARGO (OAB SP534023)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Nos termos do enunciado 166 Fonaje, compete ao Juízo a quo realizar a admissibilidade recursal nos processos que tramitam sob a Lei 9099/95. 2) No Juizado Especial Cível, o preparo será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais e diligências do oficial de justiça. 3) Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do art. 42 da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, não sendo aplicável o art. 1007 do NCPC, nos termos dos enunciados 80 e 168 FONAJE [ENUNCIADO 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995), bem como ENUNCIADO 168 - Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015]. 4) No presente caso, o Juízo indeferiu o benefício da gratuidade a autora, concedendo a esta o prazo de 48 horas para o recolhimento do preparo, porém a requerente quedou-se inerte, deixando de promover o recolhimento do preparo no prazo legal. 5) Posto isso, JULGO DESERTO o recurso. 6) Certifique-se o trânsito em julgado Intime-se. -
28/08/2025 14:30
Transitado em Julgado - Data: 11/08/2025
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28/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:09
Terminativa - Julgado deserto o recurso de Apelação
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28/08/2025 11:33
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:09
Gratuidade da justiça não concedida
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19/08/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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15/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 19996, Subguia 19517 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 618,64
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15/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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14/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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14/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:00
Conclusos para admissibilidade recursal - Retificação de Conclusão
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14/08/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para decisão - 14/08/2025 13:32:34)
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14/08/2025 10:26
Juntada de Certidão
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13/08/2025 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 23786 Situação: Em aberto.
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13/08/2025 21:26
Link para pagamento - Guia: 23786, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=23288&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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13/08/2025 21:26
Juntada - Guia Gerada - ANA MARIA DE OLIVEIRA - Guia 23786 - R$ 400,00
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13/08/2025 21:26
Juntada de Petição
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13/08/2025 20:17
Juntada de Petição
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12/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/08/2025 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado. Guia: 19996 Situação: Em aberto.
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11/08/2025 22:19
Link para pagamento - Guia: 19996, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=19517&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_movimento_consultar
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11/08/2025 22:19
Juntada - Guia Gerada - ANA MARIA DE OLIVEIRA - Guia 19996 - R$ 618,64
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11/08/2025 22:19
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2025 16:22
Juntada de Petição
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31/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:21
Julgado procedente em parte o pedido
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24/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 13:25
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 11:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:08
Despacho
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14/07/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
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10/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/07/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 10:00
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
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03/07/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/07/2025 14:43
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 22:08
Determinada a citação
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26/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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