TJSP - 0000011-84.2025.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000011-84.2025.8.26.0153 (processo principal 1000985-80.2020.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Phu Planejamento Habitacional Urbano Ltda -
Vistos.
Ante os documentos trazidos às fls. 43/53, defiro a gratuidade processual aos executados, anotando-se.
Quanto às supostas abusividades processuais, prejudicada a análise, pois a exceção de pré-executividade se destina tão somente às matérias de ordem pública e cognoscíveis de ofício pelo Juiz.
A questão trazida pelos executados deveria ter sido discutida nos autos da ação monitório, por meio dos respectivos embargos, de modo que preclusa a oportunidade.
Também não há que se falar em suspensão do presente incidente, pois a existência de inquérito civil em trâmite não possui o condão de suspender a execução do título judicial transitado em julgado.
Por fim, não há que se falar em conexão com a ação de rescisão de contrato, haja vista a inexistência de risco de decisões conflitantes, pois neste incidente busca-se tão somente o cumprimento da determinação judicial, conforme título executivo judicial constituído.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade de fls. 32/40.
Sem condenação em custas e honorários, pois incabível à espécie.
Manifeste-se o exequente em 05 dias em termos de prosseguimento do feito; no silêncio, ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: LARA NEVES PAULINO DA COSTA (OAB 429141/SP), CAMILA DE ALMEIDA PAULO MESTRINER (OAB 386610/SP), JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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13/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 09:40
Expedição de Carta.
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11/01/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 09:55
Recebida a Petição Inicial
-
08/01/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 12:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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