TJSP - 1000423-86.2025.8.26.0447
1ª instância - Vara Unica de Pinhalzinho
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2025 23:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 22:30
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000423-86.2025.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Inez Alves da Silva - - Osvaldo Teixeira da Silva - Prefeitura Municipal de Pinhalzinho e outros -
Vistos.
Cuida-se de ação de usucapião extraordinária, objetivando a declaração de domínio da área de 1.361,00 m², localizada na Estrada Municipal PIZ-308, lado par distando 2.368,00 m do entrocamento com a Estrada Municipal PIZ-225, esquina mais próxima, sentido ao centro, no Bairro Cunha, nesta cidade, adquirida pela parta autora por contrato particular em 13/05/2009, de Sebastião Elias da Silva e sua esposa Maria Aparecida Ferreira da Silva, os quais adquiriram pelo falecimento de Lázaro Teodoro da Silva (Arrolamento nº 269/94). 1.
Defiro o prazo adicional de trinta dias para que a parte autora traga a avaliação do imóvel, documentos de ITR e localização dos demais confrontantes e herdeiros dos antecessores Sr.
Lázaro Teodoro da Silva e Benedita Teodoro da Silva. 2.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, para manifestação no que concerne à especialidade objetiva e subjetiva de eventual registro da usucapião, além dos demais requisitos registrais, servindo esta de ofício. 2.1.
Havendo exigências, intime-se a parte autora para que as satisfaça no prazo de trinta dias, sob as penas da Lei. 2.2.
Ante a informação da parte autora da inexistência de matrícula, solicite-se ao C.R.I. a juntada da certidão negativa, indicando que foram realizadas pesquisas com base no indicador real, pessoal, levando-se em conta o histórico de cessões e todos os antecessores da posse mencionados nos autos. 3.
Cite-se o confrontante faltante João Paulo Borges, e respectivo cônjuge, pessoalmente, para os atos e termos da presente ação proposta, e para no prazo de quinze dias úteis, da data da juntada do mandado, contestarem a ação, observando-se o Oficial de Justiça o disposto no artigo 212, §2º do CPC, servindo este como mandado.
Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. 3.1.
A confrontante Prefeitura Municipal de Pinhalzinho (CNPJ nº 45.***.***/0001-44), deverá ser citada via Portal Eletrônico. 4.
Intimem-se, via portal, nos termos do artigo 269, §3º do Código de Processo Civil, para que manifestem eventual interesse no feito a Fazenda Pública Federal, com representação no Estado de São Paulo pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região - PRU, CNPJ nº 26.***.***/0001-23, e a Fazenda Pública Estadual (CNPJ nº 46.***.***/0001-50), para os atos e termos da presente ação proposta de Usucapião, conforme petição inicial e decisão, disponibilizadas na internet, ficando advertidas do previsto no artigo 344 do Código de Processo Civil, para, querendo contestar a ação, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, em conformidade, ainda, com o disposto, nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil e Comunicados Conjuntos nº 1372/2020, 667/2021, 508/2018 e 418/2020. 5.
Concluído o ciclo citatório, expeça-se edital para citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias artigo 257, inciso III, do C.P.C., intimando-se a parte autora para apresentar minuta. 6.
Decorrido o prazo do edital, expeça-se certidão completa dos autos. abrindo-se vista ao Ministério Público, se o caso, e tornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: ALINE LUCILLA ELISIARIO (OAB 319170/SP), ISABELA MARIA DE SOUZA (OAB 444515/SP), ISABELA MARIA DE SOUZA (OAB 444515/SP), CINTIA MARIA DE SOUZA (OAB 301258/SP), CINTIA MARIA DE SOUZA (OAB 301258/SP) -
01/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 20:07
Conclusos para despacho
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20/08/2025 13:13
Remetidos os Autos para Presidência (Para Acórdão)
-
20/08/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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