TJSP - 1003020-02.2025.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:30
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:30
Juntada de Certidão
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28/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003020-02.2025.8.26.0197 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Felix Gomes de Oliveira - Na forma do art. 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor executado.
Cite-se a parte executada, via postal, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios ficam reduzidos pela metade.
Registre-se que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 914, do CPC, a parte executada poderá oporembargos à execução, distribuídos por dependência a estes autos e autuados em apartado.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor executado somado da integralidade das custas e dos honorários advocatícios, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do CPC).
Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, dar ensejo a aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei.
Fica consignado que, em caso de insuficiência de recursos, a parte executada poderá procurar pela Assistência Judiciária Gratuita junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Caso haja possibilidade de atendimento virtual/remoto, poderão ser utilizados os seguintes canais para agendamento: a) Acessando o site www.defensoria.sp.def.br e iniciando uma conversa com DEFI assistente virtual de atendimento.
O funcionamento é das 8h às 18h, em dias úteis. b) Ligando gratuitamente para 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis.
Para atendimento presencial, a parte interessada deverá comparecer à Rua Progresso, nº 110, Centro, Francisco Morato/SP.
Caso a parte executada não seja localizada, determino a realização de pesquisas de nº de CPF e de endereço via Infojud, Sisbajud e Siel, citando-se nos endereços eventualmente encontrados.
Na hipótese de restarem infrutíferas todas as tentativas para localização da parte ré, cite-se ela por edital, intimando a Defensoria Pública desta Comarca para atuação como curadora especial, se o caso.
Na ocasião, deverá a z.
Serventia providenciar a inclusão da tarja respectiva.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova determinação, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Eventualmente decorridos os prazos para pagamento e oposição de embargos sem manifestação da parte executada, o que certificará a z.
Serventia, intime-se a parte exequente para que se manifeste em vias de prosseguimento e requeira as diligências que entende pertinentes para a satisfação de seu crédito, apresentando planilha atualizada do débito e também indicando bens à penhora.
Caso a parte exequente requeira a realização de diligências eletrônicas para a localização de bens em nome da parte executada, deverá recolher as respectivas taxas, na forma e valores informados no sitio eletrônico do E.
TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Intime-se. - ADV: BRUNO APARECIDO MORAES (OAB 352559/SP), JOÃO SANT'ANA DA SILVA NETO (OAB 401300/SP) -
27/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:19
Expedição de Carta.
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27/08/2025 10:19
Expedição de Carta.
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27/08/2025 10:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2025 13:46
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 10:13
Mudança de Magistrado
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26/07/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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