TJSP - 1032096-98.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/08/2025 07:00 Expedição de Certidão. 
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                                            31/08/2025 07:00 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 02:43 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Processo 1032096-98.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Pedro Luiz Canniza - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PEDRO LUÍS CANNIZA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), à qual se aplica subsidiariamente a Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
 
 Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível, também, o reexame necessário.
 
 Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
 
 Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: "1.
 
 Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
 
 Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
 
 Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Publique-se e intimem-se. - ADV: GABRIELI FERNANDES GASPARETE (OAB 511059/SP)
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                                            20/08/2025 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 16:18 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 12:12 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            20/08/2025 11:20 Julgada improcedente a ação 
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                                            19/08/2025 11:03 Conclusos para julgamento 
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                                            15/08/2025 10:36 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            14/08/2025 10:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            13/08/2025 10:17 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            13/08/2025 09:19 Ato ordinatório - Réplica da Contestação 
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                                            12/08/2025 19:15 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/08/2025 03:55 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/08/2025 20:41 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 20:41 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 12:16 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/08/2025 12:04 Expedição de Mandado. 
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                                            08/08/2025 12:03 Expedição de Mandado. 
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                                            08/08/2025 12:03 Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública 
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                                            07/08/2025 16:45 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2025 14:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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