TJSP - 1009674-46.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 02:20 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Processo 1009674-46.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Valdirene Maria de Jesus - A Portaria Conjunta 10.507/2024 implantou o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral , em vigor desde o dia 25/11/2024 .
 
 Em seu artigo 2º, ficou assim determinado: "Art. 2º.
 
 O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação. " Nesse sentido, em face da determinação da Portaria Conjunta nº 10.507/2024, remetam-se os autos ao Núcleo Especializado 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. - ADV: TEO EDUARDO MANFREDINI DAMASCENO (OAB 266170/SP)
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                                            28/08/2025 13:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/08/2025 10:37 Determinada a Redistribuição dos Autos 
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                                            27/08/2025 11:25 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2025 11:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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