TJSP - 1511934-87.2024.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1511934-87.2024.8.26.0114 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Âmago Participações e Negócios Ltda - Vistos, Conheço dos embargos de declaração, visto que tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes provimento, pois não existe omissão, obscuridade ou contradição de decisão judicial.
A decisão examinou de forma adequada a matéria e apreciou, inteiramente, as questões que se apresentavam.
As razões de decidir adotadas são suficientes para afastar a pretensão do embargante.
A pretensão do embargante é, na verdade, a de submeter a nova análise os fundamentos de seu recurso, com alteração do conteúdo da decisão embargada.
A esse objetivo não se prestam os embargos declaratórios, destinados, que são, apenas a sanar omissões, obscuridades ou contradições em proposições intrínsecas do ato decisório, nos termos do art. 535 do CPC.
A nenhuma dessas hipóteses corresponde o pedido do embargante (AI 494.890-AgR-ED, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, RE 211.390-AgR-ED, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, AI 543.738-AgR-ED, Rel.
Min.
Sepúlveda Pertence, AI 528.469-AgR-ED, Rel.
Min.
Carlos Velloso).
Isso posto, rejeito estes embargos declaratórios, mantendo a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Cumpra-se, aguardando-se manifestação da parte interessada ou eventual decurso do prazo prescricional (REsp 1.340.553/RS pelo C.
Superior Tribunal de Justiça).
Intimem-se. - ADV: VALESKA VIDAL DA SILVA FIGUEIREDO (OAB 274226/SP) -
27/08/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/07/2025 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:18
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
11/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:28
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
18/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
07/12/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 20:23
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 13:23
Determinada a citação
-
11/11/2024 19:48
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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