TJSP - 1009072-31.2023.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 12:40
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 13:50
Baixa Definitiva
-
28/08/2023 11:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1009072-31.2023.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco RCI Brasil S.A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 84/85 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Banco RCI Brasil S.A em face de Jacob Barbosa de Sousa, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
25/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 20:36
Extinto o processo por desistência
-
22/08/2023 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 16:49
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/06/2023 21:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 13:26
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2023 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 16:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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