TJSP - 0003253-96.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003253-96.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1000079-72.2018.8.26.0020) (processo principal 1000079-72.2018.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Colégio Evolução Ltda -
Vistos.
Executada(o) intimada(o) à fls. 26/27.
Certificado decurso de prazo à fl. 39.
Executada(o) não representada(o) nos autos. 2.
Peças Sigilosas: Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 33.566,25), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Protocolo nº 20.***.***/8074-99.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 2.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. c) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 3.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 4 Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor/exequente, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (se execução) ou arquivem-se os autos sem suspensão do prazo prescricional (se cumprimento de sentença).
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: SAMUEL VIEIRA DE PINHO (OAB 328810/SP), PRISCILA DE JESUS SANTOS (OAB 448973/SP) -
08/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 20:42
Bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:12
Suspensão do Prazo
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18/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/10/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2024 05:04
Juntada de Certidão
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20/08/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 13:14
Expedição de Carta.
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20/08/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 09:13
Conclusos para despacho
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24/07/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 21:58
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:54
Apensado ao processo
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23/05/2024 14:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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