TJSP - 0003739-28.2024.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003739-28.2024.8.26.0361 (processo principal 1005398-89.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ednei Maiolino - Instituto Pineal/gero Clínica Esportiva -
Vistos. 1- Defiro a renovação da pesquisa de bens via sistema SISBAJUD, utilizando-se da funcionalidade de repetição programada, denominada teimosinha, com reiteração da ordem pelo prazo máximo disponível no sistema (30 dias), até o limite da execução. 2- Com a resposta das instituições financeiras, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade de valores irrisórios e/ou insuficientes (que sequer cubram os custos operacionais do sistema), nos termos do art. 836 do CPC. 3- Existindo ativos financeiros tornados indisponíveis, proceda-se à imediata transferência para conta judicial vinculada a estes autos, liberando-se eventual excedente, na forma do art. 854, §1.º do CPC.
Ato contínuo, INTIME-SE pessoalmente a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos termos do artigo 854, § 3,º, do CPC.
E, no mesmo ato, INTIME-SE a parte executada de que, em não havendo manifestação a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, nos termos do art. 854, § 5.º, do CPC, iniciando-se, desde logo, o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de eventual impugnação (art. 917, § 1º, do CPC), independentemente de nova intimação.
Atente-se.
Para tanto, comprove a parte exequente o recolhimento das despesas postais. 4- Havendo manifestação da parte executada (art. 854, § 3.º, CPC), intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias e, após, venham os autos conclusos.
Observe-se. 5- Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, para eventual impugnação, nos termos do art. 854, § 5.º, do CPC, fica desde já deferido o levantamento dos valores constritos em favor da parte exequente, independentemente de novo despacho, devendo a Serventia proceder à sua intimação para apresentação do competente formulário, via ato ordinatório.
Atente-se. 6- Oferecida impugnação à penhora intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, venham os autos conclusos. 7 - Caso reste infrutífera, fica desde já deferida, se requerida, a realização das pesquisas de bens de titularidade do executado via sistemas RENAJUD e INFOJUD, mediante o recolhimento das respectivas taxas. 8- Demais pedidos serão oportunamente apreciados.
Intime-se. - ADV: DEMICIANA RIBEIRO AQUINO (OAB 414364/SP), ANDRÉIA GONÇALVES CARREIRA DE MEDEIROS (OAB 407148/SP), IGOR FERNANDES PEREIRA (OAB 394994/SP), IGOR FERNANDES PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 394994/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
03/09/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003739-28.2024.8.26.0361 (processo principal 1005398-89.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ednei Maiolino - Instituto Pineal/gero Clínica Esportiva - Fls.56/60: ciência à parte autora da juntada retro, para eventual manifestação. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), IGOR FERNANDES PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 394994/SP), DEMICIANA RIBEIRO AQUINO (OAB 414364/SP), ANDRÉIA GONÇALVES CARREIRA DE MEDEIROS (OAB 407148/SP), IGOR FERNANDES PEREIRA (OAB 394994/SP) -
01/09/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 09:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/07/2025 13:25
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
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24/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
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08/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 18:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 16:19
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 15:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/04/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 05:14
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:02
Expedição de Carta.
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08/11/2024 09:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/08/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2024 08:06
Juntada de Certidão
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15/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 16:54
Expedição de Carta.
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01/08/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 10:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/07/2024 11:41
Bloqueio/penhora on line
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18/07/2024 17:22
Conclusos para decisão
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16/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 13:31
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 16:02
Conclusos para despacho
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02/05/2024 15:56
Conclusos para despacho
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02/05/2024 15:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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