TJSP - 1009645-93.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009645-93.2025.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Julio Cesar Laturraghe -
Vistos. 1) Em se tratando de execução de contrato de honorários advocatícios o exequente está dispensado do recolhimento das custas processuais iniciais (taxa judiciária DARE), consoante artigo 82§3º do CPC, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento.
Anote-se.
No entanto, a referida dispensa não abrange as despesas processuais, desse modo, considerando que o executado não está representado por advogado, sendo necessária sua intimação pessoal, no prazo de 15 dias, caberá a exequente juntar as custas para a intimação do executado (carta AR digital ou mandado).
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. 2) No mesmo prazo, cabe ao exequente juntar o título executivo extrajudicial devidamente assinado, considerando que o contrato e o termo de acordo de p. 13/14 estão apócrifos.
Intime-se. - ADV: JULIO CESAR LATURRAGHE (OAB 501133/SP) -
28/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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