TJSP - 1017047-45.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Réplica
-
08/09/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017047-45.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Leandro Aparecido dos Santos -
Vistos. 1.
Ante a documentação exibida, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
A inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida.
Não há pedido liminar a ser apreciado. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC).
Para tanto, carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB 356701/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:47
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 11:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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