TJSP - 0008352-88.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008352-88.2025.8.26.0577 (processo principal 0013697-74.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - MARIA APARECIDA LEITE DA SILVA - Banco C6 S/A (Banco Ficsa) - A parte-exequente foi intimada a se manifestar sobre a satisfação do débito e em caso de anuência, juntar aos autos formulário para o levantamento do valor depositado.
Como se sabe, o silêncio importa em anuência (art. 111 do CC), este fato acrescido à juntada do formulário leva à presunção da satisfação; portanto, o feito deve ser extinto.
Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Nesse grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (art. 54 da Lei 9.099/95).
Expeça-se mandado de levantamento, acaso não expedido.
Dispensado o registro eletrônico (Provimento CG 27/2016).
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se.
Em caso de recurso o valor do preparo corresponderá: I) 2% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); II) 4% sobre o valor da condenação, ou à falta de condenação, recolhimento mínimo de 4% sobre o valor da causa atualizado, por meio de DARE (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S); III) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). - ADV: AMANDA MICHELLE DA SILVA (OAB 491981/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MARIANA FERREIRA DE SOUZA (OAB 440887/SP) -
03/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 10:26
Conclusos para despacho
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11/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 11:20
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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