TJSP - 1004818-52.2023.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 16:56
Baixa Definitiva
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27/09/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP) Processo 1004818-52.2023.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação dos Proprietários do Loteamento Santorini Residencial Club - Da leitura da petição de fls. 125/126, verifico que o exequente pleiteia o pagamento de parcelas devidas pela Astute Participações Ltda a título de taxas associativas referentes ao imóvel de nº 43.525.
Ocorre que, nesse mesmo juízo, corre execução similar contendo as mesmas partes e o mesmo objeto.
Ainda que as dívidas versem sobre título executivos extrajudiciais distintos, vez que se tratam de imóveis diversos, há de se reconhecer no caso concreto a incidência do imperativo da celeridade processual, razão pela qual se prescreve a cumulação de execuções no processo anteriormente iniciado (1004814-15.2023.8.26.0428).
Nesse sentido, sob a orientação do princípio da celeridade e da economia processual é que se deve interpetar o art. 780 do Código de Processo Civil, que dispõe: Art. 780.
O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
Desse modo, nenhum prejuízo sofrerá o exequente caso venha a emendar a inicial do processo de execução anterior para acrescentar o presente título executivo.
Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a Sentença tal como lançada. -
25/08/2023 06:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
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10/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
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02/08/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 16:06
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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27/07/2023 17:04
Conclusos para despacho
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27/07/2023 13:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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