TJSP - 0010234-31.2016.8.26.0309
1ª instância - 05 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010234-31.2016.8.26.0309 (processo principal 0016524-04.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Robson Wladimir Pellegrine - Plenum Consultoria e Planejamento Empresarial - - Tiago Gonçalves Wenceslau - - Regina Gonçalves Wenceslau - - Filipe Gonçalves Wenceslau e outro -
Vistos.
I.
Fls. 440-443: Conheço dos embargos de declaração opostos, mas os rejeito considerando que a decisão hostilizada não padece dos vícios sanáveis pela via adotada.
Não há nenhuma contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada, representando a irresignação do embargante inconformismo com o teor do decisum, havendo recurso próprio para tanto.
Com efeito, vislumbra-se a omissão quando o julgado deixar de se manifestar sobre tese firmada, ou incorra nas hipóteses elencadas no artigo 489, §1º do CPC, o que não se verifica no caso em tela.
A propósito, o de cujus deixou bens a inventariar, em especial o imóvel sobre o qual recai o pedido de impenhorabilidade por tratar-se de bem de família, beirando a má-fé a alegação dos excipientes de que não há herança.
Outrossim, não se verifica obscuridade na r.
Decisão embargada, na medida em que a redação é clara, e permite sua exata compreensão e interpretação.
Finalmente, como se sabe, "entende-se por contraditório o pronunciamento judicial quando contém postulados incompatíveis entre si.
Tenha-se claro, porém, que só é contraditória a decisão quando há, dentro dela, afirmações incompatíveis" (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O novo processo civil brasileiro; 2ª ed. rev. e atual.
São Paulo: Atlas, 2016, p. 531).
Sob tal ótica, vê-se que a conclusão adotada na decisão hostilizada decorreu da fundamentação exposta, não possuindo postulados incompatíveis entre si.
Logo, não havendo como reconhecer quaisquer vícios no decisum impugnado, inviável o acolhimento dos embargos de declaração.
O que pretende o embargante, portanto, é rediscutir o mérito da decisão, havendo recurso próprio para tanto.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
II.
Fls. 444-525: Diga o exequente, em 15 dias.
Após, conclusos.
Int. - ADV: CAMILLA MERZBACHER BELÃO (OAB 295360/SP), FLÁVIO GALDINO RIBEIRO (OAB 266011/SP), CAMILLA MERZBACHER BELÃO (OAB 295360/SP), ROBINSON ROBERTO RODRIGUES (OAB 125469/SP), ANA LETÍCIA PELLEGRINE BEAGIM (OAB 302827/SP) -
20/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 01:58
Suspensão do Prazo
-
31/07/2025 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 03:47
Suspensão do Prazo
-
04/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 15:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
21/04/2024 09:41
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 18:24
Juntada de Mandado
-
19/03/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 18:24
Juntada de Mandado
-
28/02/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 19:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2023 10:28
Expedição de Carta.
-
28/06/2023 10:27
Expedição de Carta.
-
26/05/2023 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:20
Conclusos para decisão
-
11/12/2022 05:31
Suspensão do Prazo
-
30/11/2022 21:01
Suspensão do Prazo
-
30/11/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2022 17:26
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2022 14:16
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 15:38
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 19:39
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 21:07
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 21:05
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2022 20:53
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 18:08
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 08:22
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 16:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/07/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 19:02
Decisão
-
19/01/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2021 15:30
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 16:30
Bloqueio/penhora on line
-
13/09/2021 15:52
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2021 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2021 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2021 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2021 16:33
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2021 03:28
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 04:42
Suspensão do Prazo
-
14/02/2021 04:26
Suspensão do Prazo
-
19/01/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 15:02
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 01:24
Suspensão do Prazo
-
06/05/2020 00:27
Suspensão do Prazo
-
31/03/2020 23:07
Suspensão do Prazo
-
24/01/2020 01:15
Suspensão do Prazo
-
05/12/2019 22:50
Suspensão do Prazo
-
28/07/2019 05:19
Suspensão do Prazo
-
27/06/2019 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2019 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2019 08:54
Decisão
-
18/06/2019 18:28
Conclusos para despacho
-
02/08/2017 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2017 09:37
Incidente Processual Instaurado
-
31/05/2017 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2017 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2017 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2017 14:23
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2017 14:21
Juntada de Ofício
-
08/05/2017 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2017 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2017 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 17:30
Conclusos para despacho
-
18/01/2017 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2016 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2016 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2016 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2016 17:25
Ato ordinatório
-
05/12/2016 17:23
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2016 11:40
Bloqueio/penhora on line
-
25/10/2016 14:36
Conclusos para despacho
-
25/10/2016 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2016 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2016 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2016 10:52
Decisão
-
03/08/2016 11:09
Conclusos para despacho
-
14/07/2016 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2016 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2016 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2016 11:26
Proferido Despacho
-
06/07/2016 17:52
Conclusos para despacho
-
08/06/2016 15:12
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2012
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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