TJSP - 1003395-12.2025.8.26.0291
1ª instância - 2 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003395-12.2025.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ademir Ferreira da Silva - Vistos, 1.
Custas recolhidas às fls. 89/90.
Defiro à parte autora a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e artigo 1048, I, do CPC.
Anote-se e observe-se. 2.
Não há pedido de tutela de urgência ou evidência. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, via PORTAL ELETRÔNICO. 5.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: ELIAS DE SOUZA BAHIA (OAB 139522/SP), ADRIANA BEAZINI DE SOUZA BAHIA (OAB 243790/SP), ANDRÉ ZANINI WAHBE (OAB 207910/SP) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:35
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:13
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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