TJSP - 0403262-65.1999.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0403262-65.1999.8.26.0053/29 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Fernando Uythiro Aikawa - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Fernando Uythiro Aikawa (depósito(s) de 17/02/2025 - EP (0287699-34.2022.8.26.0500) - fls. 32/45). 1.1 -Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores, oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança.
O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Fernando Uythiro Aikawa CPF(s): *02.***.*40-04 ADVOGADO(S)/OAB(s) Helder Massaaki Kanamaru - OAB 111887/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Conforme item 1.1. 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP) -
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0403262-65.1999.8.26.0053/31 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Jorge Ossamu Nomoto - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Jorge Ossamu Nomoto (depósito(s) de 17/02/25 - EP(0287701-04.2022.8.26.0500) - fls. 33/47). 1.1 -Ausenteajuntada de procuração neste(s)incidente/autos, para o levantamento de valores oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4-Providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, o preenchimento do formulárioindividual, por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dosComunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018,juntando cópia nos autos, no prazo de10dias, sob pena de não expedição do MLE.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 8278 - Formulário Eletrônico MLE. 4.1.No caso de apresentação de formulário individual,deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,sem o que a requisição não será efetivada. 4.2.No formulário do MLE, deverão ser preenchidosAPENASos seguintes itens:Número do processo(padrão CNJ),Nome do beneficiário do levantamento,CPF/CNPJ;Nome do titular da conta,CPF/CNPJ do titular da conta,Banco,Código do Banco,Agência,Conta nºeTipo de Conta: corrente ou poupança.
O não preenchimento do formulário MLE da forma acima indicada inviabilizará a confecção do mandado de levantamento eletrônico.
Nenhum dado deve ser inserido no item observação.
Fica proibida a alteração do modelo original disponibilizado no site - https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Jorge Ossamu Nomoto CPF(s): *06.***.*02-05 ADVOGADO(S)/OAB(s) Helder Massaaki Kanamaru - OAB 111887/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação, conforme subitem 1.1 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP) -
02/09/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:49
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
01/06/2025 08:46
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:11
Suspensão do Prazo
-
24/02/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 19:04
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
-
18/02/2025 19:04
Expedição de Ofício.
-
15/02/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 23:26
Suspensão do Prazo
-
04/11/2024 03:34
Suspensão do Prazo
-
10/10/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:45
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
12/08/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 10:04
Ato ordinatório
-
22/07/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 04:25
Suspensão do Prazo
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17/12/2023 19:36
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 03:04
Suspensão do Prazo
-
12/09/2023 15:08
Autos no Prazo
-
12/09/2023 15:08
Reativação do Processo
-
11/07/2023 12:19
Arquivado Provisoriamente
-
19/01/2023 11:32
Autos no Prazo
-
18/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:48
Mudança de Magistrado
-
26/09/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 05:33
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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15/09/2022 21:36
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
15/09/2022 21:36
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 19:10
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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