TJSP - 1001259-19.2024.8.26.0407
1ª instância - 01 Cumulativa de Osvaldo Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001259-19.2024.8.26.0407 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osvaldo Cruz - Apelante: Verenice de Lemos (Justiça Gratuita) - Apelado: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO, CANCELAMENTO DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.
A PARTE AUTORA NEGA FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO RÉ E AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO DA LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE À VISTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
AFASTAMENTO DA SUSPENSÃO IMPOSTA PELO IRDR 2116802 76 2025).
INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO DANO EXPERIMENTADO E SUFICIENTE A COMPENSAR OS TRANSTORNOS CAUSADOS AO AUTOR, SEM REPRESENTAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, BEM COMO PARA SERVIR COMO FATOR DE INIBIÇÃO PARA CONDUTAS FUTURAS SEMELHANTES PELA RÉ.
IV. DISPOSITIVO 5.
RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Viviane Vieira Cáceres Caldeira (OAB: 286804/SP) - Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) - Sala 702 - 7º andar - 
                                            
06/09/2024 04:11
Juntada de Certidão
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05/09/2024 10:12
Expedição de Carta.
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02/09/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 08:02
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:40
Expedição de Carta.
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16/07/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/07/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 11:22
Conclusos para decisão
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02/07/2024 15:09
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 19:17
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
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23/05/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2024 13:42
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 09:56
Conclusos para decisão
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24/04/2024 18:05
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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