TJSP - 1058152-42.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
BRADESCO SAUDE S/A
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 05:39 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Processo 1058152-42.2023.8.26.0576 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Trade Waste Management Soluções Ambientais LTDA - BRADESCO SAÚDE S/A - Cumpra-se o v. acórdão.
 
 Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
 
 Providencie-se a juntada nos autos principais de cópia da r. sentença e do v. acórdão e respectivo trânsito em julgado, certificando-se neste feito.
 
 Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
 
 Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
 
 Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
 
 Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
 
 Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: RENATO AUGUSTO OLLER DE MOURA BRAGA (OAB 305479/SP), ALESSANDRO CANDALAFT LAMBIASI (OAB 247378/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
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                                            01/09/2025 14:00 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/09/2025 13:53 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            01/09/2025 13:38 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            18/12/2024 17:27 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino 
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                                            18/12/2024 17:26 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2024 06:38 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            06/09/2024 22:20 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            06/09/2024 12:00 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            06/09/2024 10:58 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            05/09/2024 23:25 Juntada de Petição de Razões de apelação criminal 
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                                            14/08/2024 22:17 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            14/08/2024 10:31 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            14/08/2024 09:31 Embargos de Declaração Não Acolhidos 
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                                            06/08/2024 09:16 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2024 12:05 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            26/07/2024 23:14 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/07/2024 12:00 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            26/07/2024 11:32 Julgada improcedente a ação 
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                                            27/06/2024 09:18 Conclusos para julgamento 
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                                            26/06/2024 11:22 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2024 15:35 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            19/04/2024 22:15 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/04/2024 10:30 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/04/2024 09:41 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            08/04/2024 19:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/03/2024 23:08 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            12/03/2024 12:23 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2024 00:07 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/03/2024 17:26 Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução 
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                                            15/02/2024 16:34 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2024 10:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/01/2024 15:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/12/2023 02:24 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            12/12/2023 13:32 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/12/2023 13:05 Determinada a emenda à inicial 
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                                            11/12/2023 07:33 Conclusos para despacho 
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                                            29/11/2023 13:09 Expedição de Certidão. 
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                                            28/11/2023 15:54 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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