TJSP - 0000274-33.2025.8.26.0698
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pirangi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:46
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000274-33.2025.8.26.0698 (processo principal 1000342-63.2025.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Denes Frederico Barbosa da Silva -
Vistos. 1.
Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu(a) Procurador(a), a efetuar o pagamento do débito apontado, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil. 2.
Intime-se por carta com aviso de recebimento, se: I - o(a) requerido(a) for representado pela Defensoria Pública; II - o(a) requerido(a) não tiver procurador constituído; III - decorrido prazo superior a um ano entre o trânsito em julgado e o requerimento do cumprimento de sentença. 3.
Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) requerido(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as matérias previstas no artigo 525, § 1º, I, do mesmo código. 4.
Se o(a) requerido(a) alegar excesso de execução, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar desta impugnação quanto ao excesso de execução. 5.
Se o débito não for pago, poderá ser anotado junto ao SCPC, bem como expedida certidão para protesto da sentença (art. 517 do Código de Processo Civil).
Intimem-se. - ADV: MARIA JULIA TROMBINI PADOVANI (OAB 356776/SP) -
03/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0559313-39.2011.8.26.0068
Municipio de Santana de Parnaiba
Alphasitio Incorporacoes LTDA
Advogado: Fabio Plantulli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2011 13:34
Processo nº 1005986-98.2025.8.26.0176
Jose Anizio Neto
Julia Zichia
Advogado: Joao Manuel Gouveia de Mendonca Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 15:34
Processo nº 0004321-84.2025.8.26.9061
Maicon Goncalves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Lucas Delgado de Avellar Pires
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 12:07
Processo nº 1000383-35.2025.8.26.0664
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marta Alves Faria
Advogado: Julia Gabrielly Pereira Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 10:32
Processo nº 1000108-23.2025.8.26.0491
Amilton Manoel Pires
Itau Unibanco SA
Advogado: Gilson Pereira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 17:47