TJSP - 1003906-93.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003906-93.2025.8.26.0037 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelado: Graciano R.
Affonso S/A Veículos - Magistrado(a) Gilberto Franceschini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO.
INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR BRADESCO SAÚDE S/A CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, RECONHECENDO A NULIDADE DA CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS E A INEXIGIBILIDADE DE MENSALIDADES APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE SOLICITADO POR FISIO TRAD LTDA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR A VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A COBRANÇA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SENDO A APELADA CONSIDERADA CONSUMIDORA. 4.
A CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS FOI DECLARADA NULA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, COM EFICÁCIA ERGA OMNES, TORNANDO A COBRANÇA ABUSIVA E INEXIGÍVEL.IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS É NULA POR ABUSIVIDADE. 2.
A COBRANÇA DE VALORES APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO É INEXIGÍVEL.LEGISLAÇÃO CITADA:CDC, ARTS. 2º, 6º, IV, 47 E 51, IV; RN/ANS 195/2009, ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO;CPC, ART. 85, §§ 2º E 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 476428/SC, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 19/04/2005.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1072067-97.2024.8.26.0100, REL.
MARA TRIPPO KIMURA, NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU TURMA III (DIREITO PRIVADO 1), J. 02/04/2025.TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1059987-04.2024.8.26.0100; RELATOR (A): LÉA DUARTE, NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU TURMA IV, J. 01/04/2025.TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1137793-18.2024.8.26.0100; RELATOR (A): ALEXANDRE COELHO; ÓRGÃO JULGADOR: NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EM SEGUNDO GRAU TURMA I, J. 31/03/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Wendel Ferreira da Silva (OAB: 323258/SP) - Sala 702 - 7º andar -
21/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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17/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 10:17
Ato ordinatório
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10/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 10:18
Julgada Procedente a Ação
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12/06/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 10:54
Remetido ao DJE para Republicação
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16/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 05:39
Conclusos para despacho
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14/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Réplica
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10/05/2025 03:10
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 19:13
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:06
Juntada de Certidão
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25/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 14:00
Expedição de Carta.
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24/03/2025 13:50
Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2025 11:10
Conclusos para decisão
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24/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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