TJSP - 1003742-08.2025.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 10:16
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003742-08.2025.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA -
Vistos.
Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária promovida por PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de Cristiano Bernardo de Jesus.
Juntou documentos.
No curso do feito, o autor ofertou manifestação, requerendo a desistência. É o breve relato.
DECIDO.
O processo comporta extinção sem julgamento de mérito, diante da expressa manifestação do autor.
Assim, homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, § único do Novo Código de Processo Civil.
Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Recolha-se o mandado de fls. 95/96, independente de cumprimento.
Se o caso, recolha o interessado as custas necessárias para o desbloqueio RENAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, providencie a Serventia o necessário.
Observando que em caso de não recolhimento, o veiculo permanecerá com a restrição e os autos serão arquivados.
Fica desde já homologada, se requerida, a desistência ao prazo recursal.
P.R.I.C.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP) -
02/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
02/09/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:53
Ato ordinatório
-
08/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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