TJSP - 0000573-73.2023.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 00:01
Remetido ao DJE
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16/05/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 12:46
Mandado Juntado
-
13/03/2025 12:46
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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21/02/2025 09:01
Mandado Expedido
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19/02/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/12/2024 09:18
Petição Juntada
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18/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 05:35
Remetido ao DJE
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14/11/2024 14:36
Ato ordinatório
-
23/10/2024 05:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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14/10/2024 10:14
Certidão Juntada
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14/10/2024 08:41
Carta de Intimação Expedida
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11/10/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/10/2024 16:20
Petição Juntada
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20/09/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:06
Remetido ao DJE
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18/09/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:48
Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:01
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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19/07/2024 16:09
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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21/06/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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19/06/2024 11:22
Conclusos para despacho
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19/06/2024 10:29
Certidão de Cartório Expedida
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26/04/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 09:39
Ato ordinatório
-
01/04/2024 14:15
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/01/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 06:07
Remetido ao DJE
-
23/01/2024 11:02
Mandado Expedido
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17/01/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:48
Conclusos para despacho
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03/10/2023 13:57
Petição Juntada
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12/09/2023 07:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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29/08/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) Processo 0000573-73.2023.8.26.0150 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marco Antonio Crespo Barbosa -
Vistos.
Valor do débito: R$33.167,39 (trinta e três mil, cento e sessenta e sete reais e trinta e nove centavos) em (março/2023).
Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
28/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
27/08/2023 19:32
Carta de Intimação Expedida
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27/08/2023 19:32
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
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13/07/2023 11:19
Petição Juntada
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06/07/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
05/07/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:29
Conclusos para despacho
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11/05/2023 16:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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