TJSP - 1007339-19.2025.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007339-19.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elisete Aparecida da Cruz Leal - 1) Transitada em julgado, para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Prazo de 15 dias. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter; I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto noart. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 3) O incidente deverá ser protocolado acompanhado do comprovante de pagamento das custas previstas na Lei nº 11.608/2003, no valor de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas de intimação, se o caso. 4) Após o cumprimento dos itens acima, ou decorrido o prazo, será anotada a extinção dos presentes autos de conhecimento (Código 61615) e serão arquivados, observando-se as formalidades legais. - ADV: ÉLIDA PAULA DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 524650/SP) -
01/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 13:47
Trânsito em Julgado às partes
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01/09/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2025 13:58
Julgada Procedente a Ação
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17/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
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28/03/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 17:08
Expedição de Carta.
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26/03/2025 17:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
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26/03/2025 12:49
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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24/03/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
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28/02/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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