TJSP - 0004233-32.2025.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004233-32.2025.8.26.0077 (processo principal 1003698-86.2025.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rafaela Rocha Yamaguti - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Nos termos do art. 536, do CPC, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer imposta, constante no fornecimento de todos os dados de registro do perfil falso @yamaguti_rocha (nome e CPF do titular do perfil, número de telefone celular e endereço de e-mail vinculados à conta e endereços de IP utilizados para acessos, com datas e horários) Em caso de descumprimento, fixo a multa cominatória diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 dias, em proveito da parte autora, nos termos dos arts. 536, §1º, e 537, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se a executada, pessoalmente, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima mencionado, sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação, conforme disposto no §4º, do art. 536, do Novo Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MAYCHEL MARCILIO MOREIRA DA SILVA (OAB 500315/SP) -
03/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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