TJSP - 0000911-13.2022.8.26.0011
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000911-13.2022.8.26.0011 (processo principal 1003690-55.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Start Multimarcas Veiculos Eireli -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, na MODALIDADE TEIMOSINHA, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil. 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Realizado o bloqueio de valores, recolhidas as custas postais, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Tendo o executado sido intimado acerca do bloqueio realizado e não ofertado impugnação no prazo legal, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme o artigo 854, §5º do Código de Processo Civil.
Deve o valor penhorado ser transferido para conta vinculada a esse juízo.
Após, realizada a transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, devendo este juntar ao feito respectivo formulário. 8.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. - ADV: ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), THIAGO BONATTO (OAB 289057/SP) -
25/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 11:42
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 10:57
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 15:31
Arquivado Provisoriamente
-
25/09/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2024.
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18/06/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/06/2024 20:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/11/2022 15:23
Arquivado Provisoriamente
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16/11/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 14:48
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2022 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:09
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 16:24
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 16:24
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 16:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/07/2022 14:02
Bloqueio/penhora on line
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13/07/2022 11:22
Conclusos para decisão
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11/07/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2022 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/04/2022 15:27
Decisão
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20/04/2022 07:37
Conclusos para decisão
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19/04/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2022 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2022 18:59
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2022 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2022 16:07
Proferido Despacho
-
04/03/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 11:37
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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