TJSP - 1000309-38.2025.8.26.0257
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ipua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:20
Ato ordinatório
-
04/09/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000309-38.2025.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Reginaldo Rocha Ortigoso -
Vistos.
Fls. 33/34: homologo a renúncia ao direito de embargos à penhora de fls. 20/24, e o acordo celebrado entre as partes para que produza os jurídicos e legais efeitos, ficando suspensa a execução até integral cumprimento, nos termos do art.922 do Código de Processo Civil.
Proceda-se à transferência do valor de R$115,70, bloqueado através do Sisbajud às fls. 20/24 para uma conta judicial.
Com a juntada do comprovante de depósito, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, devendo para tanto providenciar a juntada de formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, observando integralmente o Comunicado CG nº 12/2024, itens 1 e 1.1 Decorrido o prazo estabelecido, intime-se o exequente a requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, presumindo-se o pagamento integral da dívida, oportunidade em que os autos voltarão conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Comunicado o descumprimento da avença, o processo retomará seu curso (CPC, art.922, parágrafo único).
Int. - ADV: RENATO CRUZ GONÇALVES (OAB 399102/SP), LAURA GOMES DE ALMEIDA (OAB 445040/SP) -
20/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 23:05
Conclusos para decisão
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19/08/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 06:14
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:22
Expedição de Carta.
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28/07/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 15:45
Ato ordinatório
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25/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 13:00
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 09:42
Conclusos para decisão
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30/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:38
Ato ordinatório
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05/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:52
Expedição de Carta.
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07/05/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 16:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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