TJSP - 0013007-31.2022.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013007-31.2022.8.26.0053 (processo principal 0020279-62.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Ribeiro e Credidio, Advogados - - Nadia Silva Leite - - Luiz Garçon - - Luzia Maria dos Santos Vieira - - Maria Aparecida Soares de Barros - - Maria Molina Prieto - - Mario Borlina - - Marlen Barbi Roque - - Paulo de Almeida - - Oswaldo Clares Morales - - Pedro Hildeberto Donola - - Rita Maria Lepper de Ataliba Nogueira - - Roberto Giuli - - Rubem Tachlitsky - - Joao de Ataliba Nogueira Junior - - Lúcia de Souza Lima - - Dirza de Almeida - - Aurora Bastos Xavier - - Alcentra Prandi Ramalho - - Antenor Ribeiro - - Apparecido Cano Martins - - Arthur Hungaro - - Conceição Rodrigues Escorse - - Kazuko Kihara - - Elizabeth Haddad - - Gildo Magalhães dos Santos - - Ignez Pereira - - Izaias Barboza - - João de Medeiros - - João Pedroza de Souza e outro -
Vistos. 1 - Diante do teor das informações de fls. 1.951, extingo, parcialmente, o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, em relação à coautora Maria Lepperde Ataliba Nogueira, em virtude de litispendência.
Anote-se. 2 - No mais, a alegação da FESP em relação à coatora Luzia Maria dos Santos Vieira não merece prosperar, na medida em que ela está aposentada, pelo menos, desde 07.10.2009, conforme demonstrativo de pagamento de fls. 72. 3 - Quanto à alegação de prescrição, entendo que ela deve ser afastada, na medida em que se pretende o recálculo de parcelas pagas mês a mês, e assim, a prescrição também renova o seu prazo mensalmente, devendo apenas se considerada a prescrição quinquenal do ajuizamento da ação. 4 - No mais, quanto aos servidores falecidos, deverá a parte exequente, para evitar tumulto processual, apresentar a devida habilitação quando da expedição dos precatórios/RPV's, ficando, desde já, consignado que eventual levantamento dependerá (i) da regularidade da representação processual; e (ii) de expressa autorização deste Juízo. 5 - Quanto à apresentação dos informes oficiais, anoto que a apresentação de planilhas de cálculos em casos similares se trata de mera liberalidade, uma vez que, nos termos do artigo 534 do CPC, quando do cumprimento de sentença, "o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito".
Anoto, ainda, que a alegação de impossibilidade de acesso aos holerites/comprovantes deverá ser comprovada pela parte exequente, hipótese em que os pedidos de providências neste sentido serão objeto de deliberação por este Juízo. 6 - Assim, concedo o prazo de 30 dias para que a FESP demonstre o integral cumprimento da obrigação de fazer, especialmente em relação à coexequente Luzia Maria dos Santos Vieira, sob pena de incidência de multa diária pelo descumprimento.
Deixo consignado, desde já, que eventual irresignação deverá ser objeto de recurso próprio.
Intime-se. - ADV: MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), FABIO RIBEIRO CREDIDIO (OAB 147800/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP) -
02/09/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:35
Ato ordinatório
-
13/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 13:55
Ato ordinatório
-
28/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 06:03
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:03
Ato ordinatório
-
18/10/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:33
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:27
Ato ordinatório
-
14/06/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 05:05
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 03:31
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 16:00
Ato ordinatório
-
05/06/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 00:41
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 07:31
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 16:19
Ato ordinatório
-
15/02/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2022 04:35
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 15:02
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2011
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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