TJSP - 1007104-75.2024.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007104-75.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Matheus Pigossi da Silva Gregório - Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.
Ao menos nesta Instância não há condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente), tampouco reexame necessário (art. 11 Lei nº 12.153/09).
Fica desde já consignado que, se houver oposição de embargos declaratórios sem o preenchimento dos requisitos previstos nos incisos do art. 1022 do CPC, haverá condenação do embargante ao pagamento de multa por ato litigância de má-fé.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito,se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.R.I.C. - ADV: MATHEUS PIGOSSI DA SILVA GREGÓRIO (OAB 443127/SP) -
25/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:43
Julgada improcedente a ação
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15/05/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 06:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 04:13
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:13
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/04/2025 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:02
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 14:47
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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26/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 16:41
Conclusos para despacho
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05/07/2024 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 04:01
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:48
Expedição de Carta.
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06/06/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 17:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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