TJSP - 1002830-83.2025.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 08:39
Juntada de Certidão
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002830-83.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Claudia Lima de Figueiredo Oliveira - Diante dos documentos juntados aos autos, concedo ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se no SAJ Diante das especialidades da causa, visando adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, salientando que não há prejuízo em postergação do ato conciliatório, máxime porque as partes podem, voluntariamente e a qualquer tempo, atingir acordo e informar o juízo (CPC, art. 139, VI, e Enunciado n. 35/ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré, advertindo-a do prazo para contestação (15 - quinze - dias úteis).
Fica advertida a parte ré que a ausência de resposta implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Decorrido o prazo para contestação, com ou sem ela, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: JUAN MOURA DA SILVA (OAB 426447/SP) -
03/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:28
Expedição de Carta.
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03/09/2025 11:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/09/2025 11:21
Conclusos para decisão
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03/09/2025 01:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 21:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
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20/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
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29/07/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 07:39
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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