TJSP - 1001622-20.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001622-20.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Dioni Rafael Delfino de Oliveira - Banco C6 S/A -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/SP) -
08/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:52
Decisão Determinação
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18/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
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17/07/2025 23:47
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 18:47
Ato ordinatório
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19/06/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2025 03:33
Não confirmada a citação eletrônica
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17/04/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2025 17:34
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2025 21:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 11:34
Conclusos para decisão
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07/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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