TJSP - 1004570-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004570-32.2025.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Flavia Irma de Oliveira -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA (OAB 192629/SP), JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB 292422/SP) -
08/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:48
Decisão Determinação
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18/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
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02/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:07
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 21:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 23:20
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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05/05/2025 03:45
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 04:42
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 09:10
Expedição de Carta.
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10/03/2025 09:09
Recebida a Petição Inicial
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10/03/2025 08:33
Conclusos para decisão
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06/03/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 23:30
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 09:55
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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17/01/2025 09:45
Conclusos para decisão
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17/01/2025 09:42
Evoluída a classe de 7 para 40
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16/01/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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