TJSP - 0023987-32.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023987-32.2025.8.26.0053 (processo principal 0040709-06.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Cooperativa de Produtores de Cana de Açúcar, Açúcar e Álcool do Est. de SP Ltda - Copersucar - Vistos, Verifico que o valor a ser executado, na verdade, corresponde a R$12.269,73 a título de honorários de sucumbência e o item "custas" da planilha refere-se às custas da execução que correspondem a R$245,39.
Posto isso, na forma do artigo 523, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$12.269,73 por meio da guia DARE, código 811-4, no que se refere aos honorários de sucumbência, bem como o valor de R$245,39 por meio da guia DARE, Código 230-6, referente às custas da execução.
Em prosseguimento à execução dos honorários de sucumbência, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intimem-se. - ADV: HAMILTON DIAS DE SOUZA (OAB 20309/SP) -
28/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2009
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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