TJSP - 0026910-87.2025.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
29/08/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026910-87.2025.8.26.0002 (processo principal 1000180-05.2022.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Reintegração de Posse - Nilza Alcantara Jardim Pereira - Jorge Aparecido de Souza -
Vistos.
Conforme sentença proferida nos autos principais, confirmada pelo v.
Acórdão, o réu foi condenado a pagar à autora os valores decorrentes da ocupação irregular, a partir de 01 de janeiro de 2022, até a data da efetiva desocupação, valores esses que deveriam ser apurados em liquidação de sentença.
Ademais, não houve condenação ao pagamento de eventuais danos materiais causados ao imóvel durante a ocupação.
Assim sendo, a autora deverá providenciar a instauração de incidente de liquidação de sentença para apuração dos valores decorrentes da ocupação irregular, como se fossem "aluguéis", a partir de 01 de janeiro de 2022, até a data da efetiva desocupação.
Cancele-se, portanto, o presente incidente.
Int. - ADV: NAIARA LEITE DA SILVA (OAB 475654/SP), YONARA CANUTO HOLANDA NORONHA (OAB 506766/SP) -
28/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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