TJSP - 1011005-81.2023.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011005-81.2023.8.26.0297 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jales - Apte/Apdo: Banco Itaú Consignado S.a - Apdo/Apte: Manoel Batista de Almeida (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux - Negaram provimento ao recurso do autor e deram provimento em parte ao do réu.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C.C.
OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E PROVIDO EM PARTE O DO RÉU.I. CASO EM EXAME 1.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A PARTE AUTORA CONTESTA A ANOTAÇÃO DE EMPRÉSTIMO EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, ALEGANDO DESCONHECIMENTO DO CONTRATO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL LEVOU À APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.
O RÉU, ALEGANDO O CERCEAMENTO DO SEU DIREITO DE DEFESA E BUSCANDO, NO MÉRITO, A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO OU A REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E QUE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO SE DÊ APENAS APÓS 30/03/2021.
A AUTORA, BUSCANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA E AFASTAMENTO DOS ENCARGOS DA MORA SOBRE OS VALORES A SEREM COMPENSADOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE (II) VERIFICAR A REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO E (III) A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (IV) CABIMENTO DA REPETIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES; (V) ENCARGOS DA MORA SOBRE OS VALORES A SEREM COMPENSADOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS A PRETENSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL É CONSIDERADA INÓCUA DIANTE DA SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL.4.
A RELAÇÃO DE CONSUMO IMPÕE RESPONSABILIDADE OBJETIVA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR, CONFORME A SÚMULA 479 DO STJ, SENDO DEVIDA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES.
PRECEDENTE DO C.
STJ EM JULGAMENTO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP 1199782/PR).
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO, SOB O PRISMA DA SEGURANÇA DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO BANCO RÉU DE COMPROVAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DO AUTOR APOSTA NO CONTRATO QUANDO IMPUGNADA.
BANCO RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO DE COMPROVAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO (ART. 373, INC.
II DO CPC). 5.
DANOS MORAIS AFASTADOS.
INDENIZAÇÃO INCABÍVEL.
SITUAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA DANO IN RE IPSA.
AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA PARTE OU ABALO DE CRÉDITO.6.
A COMPENSAÇÃO É ADEQUADA NOS TERMOS DA SENTENÇA.
HIPÓTESE QUE NÃO SE EQUIPARA À AMOSTRA GRÁTIS.
VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.IV. DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E PROVIDO EM PARTE O DO RÉU.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO CONTRATO E RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS COBRADAS DE FORMA SIMPLES. 2.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA PARTE OU ABALO DE CRÉDITO.SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Odair Donizete Ribeiro (OAB: 109334/SP) - Marcos Eduardo da Silveira Leite (OAB: 137269/SP) - 3º andar -
25/06/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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25/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
14/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/05/2025 04:34
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 08:45
Juntada de Petição de resposta
-
16/12/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2024 20:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:29
Juntada de Petição de Alegações finais
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24/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2024.
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16/08/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 23:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 10:08
Ato ordinatório
-
27/05/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:00
Conclusos para despacho
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15/04/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 11:31
Conclusos para decisão
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22/03/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 11:38
Ato ordinatório
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08/02/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 12:53
Recebida a Petição Inicial
-
13/12/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 16:14
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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