TJSP - 0043310-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043310-76.2025.8.26.0100 (processo principal 1106733-27.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lara Roberta Marques Teixeira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Recolha a exequente as custas ou taxas devidas.
Na forma do artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil, intime-se o executado pessoalmente por carta para que, no prazo fixado no título, cumprir a obrigação de fazer ou de não fazer sob pena de incidência das penas fixadas nos moldes do art. 536, § 1º, do CPC.
Persistindo o inadimplemento, a penalidade poderá ser revista para garantir a efetividade da deliberação jurisdicional, sem prejuízo de (art. 536, § 3º) incidir nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial e de sua responsabilização por crime de desobediência.
Transcorrido o prazo previsto sem o adimplemento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
01/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:00
Expedição de Carta.
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01/09/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2025 18:18
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 18:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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