TJSP - 0000717-58.2024.8.26.0620
1ª instância - Vara Unica de Taquarituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000717-58.2024.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Apropriação indébita - ALEXANDRE DOS SANTOS BRIZOLA -
Vistos.
As questões suscitadas na defesa preliminar não têm o condão de afastar o recebimento da denúncia, inexistindo motivos para a rejeição da peça acusatória ou para que seja decretada a absolvição sumária do acusado.
Inicialmente, cumpre destacar que a denúncia narrou de forma escorreita o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, contendo, ainda, a qualificação do réu, a classificação do crime e o rol de testemunhas, possibilitando, assim, ao denunciado exercer a ampla defesa.
Assim, preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP, não há que se falar em rejeição da exordial.
Consoante vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça, não há que se falar em inépcia da denúncia que descreve os fatos de forma de resumida, porquanto tal proceder não impede a compreensão da imputação feita pelo órgão ministerial e tampouco impossibilita o exercício do direito de defesa.
Em verdade, para que haja justa causa para a deflagração da ação penal é suficiente a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, como se dá no caso em tela.
Confira-se: STJ HC 197618/RJ, Min.
MOURA RIBEIRO, QUINTA TURMA, Julgamento em 26/08/2014, DJE 02/09/2014; HC 35210/RJ, Min.
GILSON DIPP, QUINTA TURMA, Julgamento 05/10/2004, DJ 16/11/2004.
Também não estão presentes os motivos ensejadores da absolvição sumária, cujo reconhecimento, pelo magistrado, demanda um juízo de certeza a respeito das hipóteses contempladas no artigo 397 do CPP, a saber: a) existência manifesta de causa excludente de ilicitude; b) existência manifesta de causa excludente de culpabilidade (salvo inimputabilidade); c) o fato narrado evidentemente não constitui crime; e d) estiver extinta a punibilidade do agente.
Ora, não estando o julgador inteiramente convencido a respeito das referidas hipóteses, que levam ao julgamento antecipado do mérito no âmbito penal, deverá, em respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, determinar o prosseguimento do feito.
Nesse sentido, é o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: AgRg no RHC 43261/SP, Agravo Regimental no Recuso Ordinário em Habeas Corpus 2013/0399215-1, Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, Julgamento 25/08/2015, DJe 11/09/2015.
Desta forma, MANTENHO o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução, debates e possível julgamento para o dia 03 de dezembro de 2025, às 14 horas, a ser realizada no formato virtual.
Intimem-se/requisitem-se vítima(s), testemunha(s) e réu(s), devendo constar no mandado/ofício respectivo a data e horário do ato, bem como, deverá o Sr.
Oficial de Justiça cientificar a pessoa a ser ouvida que poderá prestar depoimento por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook ou computadores) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet, assim como se possuem referidos dispositivos próprios ou de terceiros.
Deverá ainda, o Oficial de Justiça colher da vítima ou da testemunha um número de telefone celular ativo, próprio ou de terceiro, para a comunicação com o organizador via aplicativo WhatsApp e, se possuir, e-mail válido para que possa receber o link de acesso para a audiência virtual.
O(a) intimado(a) deverá ser advertido(a) que se trata de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-lo-á às cominações da lei.
Até a véspera da audiência será encaminhado às partes e testemunhas, por e-mail e/ou via WhatsApp, o link de acesso à audiência, o qual permite acesso tanto via computador ou smartphone.
No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link recebido, com vídeo e áudio habilitados, via computador ou smartphone.
Deverão aguardar no lobby (sala de espera da reunião no sistema Teams), ainda que tenha decorrido o horário designado para a audiência, tendo em vista que poderão ocorrer eventuais atrasos.
Em caso de dúvidas, de como participar de uma audiência virtual, as partes poderão acessar o link: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=15.***.***/7246-61 Na impossibilidade de participação no formato virtual deverão ser intimados para comparecimento pessoal no edifício do fórum local ou na estação passiva da Comarca em que residem.
Proceda-se à atualização da folha de antecedentes do réu, extraindo certidão junto ao SAJ/SGC, folha de antecedentes do SIVEC e expedindo as certidões necessárias, se o caso.
Cumpra-se com o necessário.
Requisite-se e intime-se.
Intime-se. - ADV: MAIKO APARECIDO MIRANDA (OAB 358265/SP), ANTONIO MARCOS FERNANDES (OAB 138433/SP) -
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/12/2025 02:00:00, Vara Única.
-
28/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:35
Ato ordinatório
-
21/07/2025 10:25
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:46
Ato ordinatório
-
07/07/2025 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 16:31
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 13:47
Recebida a denúncia
-
04/12/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:52
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:51
Juntada de Mandado
-
08/10/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:50
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 12:50
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 12:50
Juntada de Ofício
-
08/10/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:38
Desmembramento de Feitos
-
04/10/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 00:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 14:42
Audiência de instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 05/09/2024 02:42:46, Vara Única.
-
30/08/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 09:28
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 16:21
Audiência de instrução e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/08/2024 04:21:31, Vara Única.
-
01/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:24
Evoluída a classe de classe_anterior para 10943
-
01/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 15:50
Ato ordinatório
-
15/04/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 09:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
27/03/2024 17:17
Recebida a denúncia
-
27/03/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 13:30
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/03/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2024 22:04
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
05/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 04:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 04:50
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
12/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 10:08
Audiência preliminar situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/02/2024 10:08:33, Vara Única.
-
25/01/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:19
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 15:19
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 15:50
Apensado ao processo
-
10/01/2024 13:47
Juntada de Ofício
-
24/11/2023 16:51
Juntada de Ofício
-
23/11/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2023 19:19
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 08:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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