TJSP - 2327814-40.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jonize Sacchi de Oliveira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:39
Subprocesso Cadastrado
-
26/08/2025 14:08
Prazo
-
26/08/2025 14:08
Prazo
-
26/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2327814-40.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ricardo Scravajar Gouveia - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Mastercard Brasil Soluções de Pagamento Ltda - Interessado: Atlantica Hotels International Brasil Ltda. - Interessada: Daniela Aparecida Camara - Interessado: Jocimar Santana Guimarães e outro - Interessado: José Martins Medeiros Junior - Interessado: Work Force Cooper - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Andre Cristiano Di Donato e outro - Magistrado(a) Jonize Sacchi de Oliveira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE APLICOU MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, TERCEIRO NA EXECUÇÃO DE ORIGEM, QUE DEIXOU DE PRESTAR INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO JUÍZO A QUO.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE REQUERENDO A INCIDÊNCIA CUMULADA DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DEVIDO À OPOSIÇÃO DE “RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA AO ANDAMENTO DO PROCESSO” (ART. 80, IV, DO CPC).
PELO ART. 79 DO CPC, SUJEITA-SE À RESPONSABILIDADE POR DANO PROCESSUAL QUEM LITIGA COMO AUTOR, RÉU OU INTERVENIENTE.
TERCEIRO, NO CASO, QUE NÃO OCUPA NENHUMA DESSAS POSIÇÕES, FALTANDO-LHE INTERESSE JURÍDICO NA CAUSA.
INTERESSE NA PRESERVAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA NÃO SE CONFUNDE COM INTERESSE JURÍDICO DO DESFECHO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
INADMISSIBILIDADE DE ADOTAR INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA À LUZ DA ORIENTAÇÃO HERMENÊUTICA SEGUNDO A QUAL OS PRECEITOS LEGAIS QUE COMINAM SANÇÕES DEVEM SER INTERPRETADOS RESTRITIVAMENTE.
CONSIDERAÇÕES, ADEMAIS, DE QUE A CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPLICARIA DUPLA SANÇÃO PARA MESMA CONDUTA ('BIS IN IDEM').
JUÍZO, POR FIM, QUE ARBITROU ASTREINTES A INCIDIR EM CASO DE NOVA RECALCITRÂNCIA.
DECISÃO CONFIRMADA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Scravajar Gouveia (OAB: 220340/SP) (Causa própria) - Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) - Wildiner Turci (OAB: 188279/SP) - Mina Entler Cimini (OAB: 194569/SP) - Daniel Cesar Leal Dias de Carvalho (OAB: 231741/SP) - Jênifer Killinger Pizarro (OAB: 261040/SP) - Gilberto Antonio Medeiros (OAB: 130571/SP) - Josmar Ferreira de Maria (OAB: 266825/SP) - Luiz Constantino Pedrazzi (OAB: 204328/SP) - 3º andar -
25/08/2025 15:00
Acórdão registrado
-
25/08/2025 13:13
AcórdãoFinalizado
-
22/08/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:30
Não-Provimento
-
21/08/2025 13:30
Julgado
-
08/08/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:48
Ato ordinatório
-
07/08/2025 15:28
Ato ordinatório
-
05/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:14
Prazo
-
05/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:30
Vista
-
04/08/2025 18:30
Vista
-
04/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 16:39
Ato ordinatório
-
01/08/2025 14:50
Ato ordinatório
-
23/07/2025 12:31
Inclusão em Pauta
-
08/07/2025 11:08
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
08/07/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 09:41
Prazo
-
24/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/03/2025 15:29
Despacho
-
06/03/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 00:00
Publicado em
-
21/02/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:30
Retirado de pauta
-
12/02/2025 00:00
Publicado em
-
08/02/2025 09:23
Inclusão em Pauta
-
28/01/2025 10:39
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
28/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 16:17
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 00:00
Publicado em
-
31/10/2024 08:02
Prazo
-
31/10/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:00
Publicado em
-
30/10/2024 00:00
Publicado em
-
29/10/2024 18:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
29/10/2024 18:28
Despacho
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25/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:44
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:34
Distribuído por competência exclusiva
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24/10/2024 14:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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24/10/2024 13:26
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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