TJSP - 1093388-38.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1093388-38.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - João Luis Munhoz Bastos -
Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Passo a analisar o mérito recursal.
A decisão recorrida não padece de qualquer vício intrínseco de omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art.1.022).
Do dispositivo extrai-se: "Condenar a ré a pagar à parte autora o valor retroativo durante todo o período da residência médica, observada a prescrição quinquenal." (fl. 102) Conforme se observa, o convencimento judicial está suficientemente fundamentado, não havendo vício a ser sanado.
Diante o exposto, nego provimento ao recurso de embargos de declaração.
Devolvo às partes o prazo recursal.
Int. - ADV: RENAN HENRIQUE XAVIER CARNEIRO (OAB 497595/SP) -
02/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/06/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 08:20
Julgada Procedente a Ação
-
21/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 21:52
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 20:26
Recebida a Emenda à Inicial
-
18/12/2024 20:54
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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