TJSP - 4003570-37.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003570-37.2025.8.26.0005/SP AUTOR: SEBASTIAO MIRANDAADVOGADO(A): CRISTINE ANDRAUS FILARDI (OAB SP409698) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Os documentos juntados nos autos são insuficientes para análise das reais condições financeiras, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade da justiça, sendo necessária a efetiva comprovação.
A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Portanto, traga a parte requerente/exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, § 2º, do CPC), os documentos abaixo listados: a) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade do CPF; b) extratos bancários de conta corrente/poupança dos últimos 90 (noventa) dias, bem como contas de consumo tais quais: fatura de cartão de crédito, telefone celular, TV paga, etc; OU c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro.
Int. -
25/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
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21/08/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIAO MIRANDA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/08/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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