TJSP - 1003398-61.2023.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 23:38
Suspensão do Prazo
-
14/02/2025 00:16
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 05:03
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 01:48
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 07:58
Suspensão do Prazo
-
16/09/2024 11:12
Autos no Prazo
-
16/09/2024 11:10
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2024 05:04
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 23:03
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 03:00
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 04:48
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 00:48
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 03:29
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 22:41
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 13:05
Autos no Prazo
-
03/10/2023 13:05
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
02/10/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 17:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
26/09/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:18
Contestação Juntada
-
05/09/2023 05:57
AR Positivo Juntado
-
28/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1003398-61.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Fernandes -
Vistos.
Defiro à requerente a gratuidade da justiça.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada da petição inicial e da senha para acesso ao processo digital.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
25/08/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 18:28
Carta Expedida
-
24/08/2023 18:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 20:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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