TJSP - 1005820-41.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005820-41.2025.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do presente feito manifestada a fl. 126, nos termos ali pleiteados, para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e como consequência JULGO EXTINTA, sem apreciação do mérito, a presente ação, dirigida por Banco Votorantim S.A. em face de Andre Luiz Silva Ferreira, fazendo-o com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
PROVIDENCIE a zelosa serventia o desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD, constrito a fl. 127.
Providencie a zelosa serventia contato com a Central de Mandados para devolução do mandado expedido a fl. 95, independentemente de cumprimento, com brevidade.
Precluso o direito de recorrer, por inexistência de interesse processual, certifique a Serventia o trânsito em julgado com a publicação desta, e oportunamente, façam-se as anotações cabíveis e arquivem-se os autos em caráter definitivo.
Incumbe ainda a serventia o cumprimento do COMUNICADO CG nº 783/2018 (queima das guias eventualmente recolhidas).
Publique-se e intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
28/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/08/2025 13:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
28/08/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 02:24
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:36
Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0108011-37.2011.8.26.0100
Kazuo Sassaki
Banco Santander S.A
Advogado: Maria Lucia Dutra Rodrigues Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2011 11:58
Processo nº 0108011-37.2011.8.26.0100
Banco Santander (Brasil) S/A
Kazuo Sassaki
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1097202-77.2025.8.26.0100
Andreyna Rodrigues da Silva
Mobitel S.A.
Advogado: Larissa Stephanie Camara Gouveia de Mora...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 11:22
Processo nº 0007164-91.2025.8.26.0405
Banco J. Safra S/A
Brasilio Lima da Silva
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 12:33
Processo nº 1023089-89.2024.8.26.0100
Cr Multimodal LTDA
Miracoli Livenza Industria, Comercio e D...
Advogado: Carla Albuquerque Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2024 14:01