TJSP - 1063024-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1063024-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alberto Alves de Souza Matias - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
No prazo de 15 dias, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes, de maneira clara, objetiva e sucinta, acerca das questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, se requerida prova oral, deverão as partes esclarecerem se concordam com a designação da audiência virtual, cuja realização visa diminuir os custos com a locomoção das partes, advogados e testemunhas.
O silêncio será interpretado como anuência.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CAMILA NEMER (OAB 318394/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:51
Decisão Determinação
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18/08/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 21:36
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 19:22
Ato ordinatório
-
10/06/2025 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 23:44
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 21:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 08:24
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 08:23
Recebida a Petição Inicial
-
20/05/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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