TJSP - 4011009-11.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 40013282320258260000/TJSP
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02/09/2025 02:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 6 Número: 40013282320258260000/TJSP
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27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011009-11.2025.8.26.0002/SP AUTOR: EDSON CRISPIMADVOGADO(A): ANDRE COELHO OLIVEIRA (OAB SP395337)ADVOGADO(A): IGOR GALVÃO VENÂNCIO MARTINS (OAB SP390614) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- Diante dos documentos juntados, sem prova da hipossuficiência, indefiro a gratuidade processual.
No prazo de cinco dias, comprove a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. 2- Cumprido o item 01, cite-se o requerido, por carta, para resposta em quinze dias, sob pena de confissão e revelia (artigo 344, do Código de Processo Civil: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor").
Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafo 2°, do CPC, no tocante aos atos processuais.
Manifeste-se expressamente o réu, na contestação, se há interesse na tentativa de conciliação, sendo considerado o silêncio como desinteresse. Int. -
25/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:23
Decisão interlocutória
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22/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDSON CRISPIM. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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