TJSP - 4014441-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4014441-35.2025.8.26.0100/SP AUTOR: THAUANY SANTIAGO MESSIASADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Não havendo provas de negativação do nome da autora, reputo ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, não havendo elementos que evidenciem a probabilidade do direito ou perigo de dano.
Assim, indefiro o pedido liminar, sendo conveniente o aguardo do contraditório.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
25/08/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/08/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/08/2025 18:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
25/08/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 15:23
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 13
-
25/08/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 13
-
25/08/2025 15:23
Não Concedida a tutela provisória
-
25/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
21/08/2025 23:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL12CIV01 para SAAMAR16CIV02)
-
21/08/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 21:09
Despacho
-
21/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THAUANY SANTIAGO MESSIAS. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/08/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011340-18.2025.8.26.0625
Luciano Moreira de Castro
Luiz Carlos Pereira Paula
Advogado: Ana Carolina Lopes Marques dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 10:59
Processo nº 1001356-44.2025.8.26.0452
Elineide Amorim da Silva
Banco Agibank S/A
Advogado: Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 23:45
Processo nº 1023606-89.2014.8.26.0506
Matec Engenharia e Construcoes LTDA.
Gustavo Luis S. Figueiredo - ME
Advogado: Luiz Antonio Gomiero Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2014 15:17
Processo nº 1070943-45.2025.8.26.0100
Tiago D'Avila Rodrigues
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Leonardo Romeiro Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2025 16:30
Processo nº 1003532-69.2023.8.26.0127
Colegio Seta LTDA
Sergio Araujo dos Santos
Advogado: Fabia Ramos Pesqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2023 18:31